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Glossário de FIDC: os termos da estruturação, explicados

Definições objetivas dos principais termos de um FIDC sob a RCVM 175. Cada verbete aponta para a análise completa no Insights.

FIDC

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: veículo regulado pela CVM (RCVM 175) que compra recebíveis de um cedente e os financia com a emissão de cotas a investidores. Cotas de FIDC são, em regra, destinadas a investidores qualificados. Aprofundar →

Cota sênior

Classe de cotas com prioridade no recebimento de pagamentos e de amortizações. Por ser protegida pelas demais classes, remunera o investidor a um custo menor para o originador. Aprofundar →

Cota mezanino

Classe intermediária: absorve perdas depois da subordinada e antes da sênior, com remuneração entre as duas. Aprofundar →

Cota subordinada

Classe que absorve as primeiras perdas da carteira e protege as cotas sênior e mezanino. Costuma ser detida pelo originador, o que alinha seus incentivos aos do investidor. Aprofundar →

Subordinação

Percentual do patrimônio do fundo representado por cotas que absorvem perdas antes das cotas sênior. É calibrada a partir da perda esperada da carteira e de cenários de estresse. Aprofundar →

Cedente / originador

Empresa que gera os recebíveis e os cede ao fundo. Sua qualidade operacional e a formalização dos títulos são o ponto de partida da análise do investidor. Aprofundar →

Sacado

Devedor do título cedido (quem deve pagar a duplicata, o contrato ou a fatura). A concentração por sacado é um dos principais limites de risco do fundo. Aprofundar →

Cessão definitiva (true sale)

Venda efetiva do recebível ao fundo, de modo que o crédito saia do patrimônio do cedente. A qualidade da cessão afeta a proteção da carteira em caso de insolvência do originador. Aprofundar →

Lastro

Documentação e registro que comprovam a existência e a exigibilidade do direito creditório adquirido pelo fundo, verificados pelo custodiante. Aprofundar →

Administrador, gestor e custodiante

Prestadores essenciais do fundo: o administrador responde legalmente perante a CVM; o gestor define a política de aquisição de créditos; o custodiante guarda os ativos e valida o lastro. Aprofundar →

Servicer e backup servicer

Servicer é quem administra a cobrança e o acompanhamento da carteira; o backup servicer assume essa função se o principal deixar de operar. Aprofundar →

Cascata de pagamentos (waterfall)

Ordem contratual em que os fluxos recebidos pelo fundo pagam despesas, cotas sênior, mezanino e subordinada. Aprofundar →

PDD

Provisão para Devedores Duvidosos: reserva contábil para perdas esperadas na carteira, constituída conforme as regras aplicáveis ao fundo. Aprofundar →

Excesso de spread

Diferença entre o retorno da carteira e o custo do funding e das despesas; funciona como primeira camada de absorção de perdas. Aprofundar →

Revolvência

Característica de fundos que reinvestem os recebimentos da carteira em novas cessões durante um período definido. Aprofundar →

Coobrigação

Responsabilidade do cedente de honrar o título caso o sacado não pague. Sua presença altera a natureza do risco e deve ser analisada com o desenho jurídico da cessão. Aprofundar →

Gatilhos e eventos de avaliação

Indicadores (como inadimplência ou subordinação mínima) que, ao serem ultrapassados, ativam medidas de proteção previstas no regulamento. Aprofundar →

Duplicata escritural

Duplicata emitida e registrada em meio eletrônico em entidade registradora, o que reforça a rastreabilidade e a exigibilidade do lastro. Aprofundar →

Rating de FIDC

Nota de risco atribuída por agência classificadora, em geral à cota sênior, usada por investidores na análise de crédito. Aprofundar →

Marcação a mercado

Reavaliação periódica dos ativos do fundo a valor justo, refletida no valor da cota. Aprofundar →

Securitização de recebíveis

Transformação de uma carteira de recebíveis em ativos financeiros negociáveis, por meio de veículos como FIDCs e securitizadoras. Aprofundar →

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Falar com a estruturação
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui oferta, recomendação ou solicitação de investimento em valores mobiliários ou cotas de fundos, tampouco aconselhamento jurídico, contábil ou tributário. Cenários e indicadores citados são ilustrativos e não representam promessa ou garantia de resultado. Cotas de FIDC são destinadas a investidores qualificados, nos termos da regulamentação CVM aplicável.